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Ao tentar emitir um documento fiscal eletrônico, você pode receber a seguinte mensagem de erro: “233 - Rejeição: IE do destinatário não cadastrada”
Para que uma empresa seja contribuinte de ICMS, ela deve ter a Inscrição Estadual, que nada mais é que um registro numérico do usuário no cadastro do ICMS que é mantido pela Receita Federal. É através desta inscrição que o contribuinte passa a ter o seu registro formal na Receita Federal no estado onde a empresa está situada. Diante desta situação, temos duas opções para corrigir o problema:
Caso não seja possível emitir o documento fiscal eletrônico para essa IE, é indicado que o destinatário forneça novos dados cadastrais para emissão do documento.
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